Parzianello propõe revogação da lei de obrigatoriedade do exame da OAB

O secretário da Justiça e da Cidadania do Paraná, Aldo Parzianello, propôs a revogação da lei que determina a obrigatoriedade de bacharéis de Direito realizarem o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício legal da profissão. A proposta foi levada por Parzianello até o líder do PMDB na Câmara Federal, deputado José Borba, na semana passada. Segundo o secretário, a sugestão foi bem recebida por Borba, além do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, e outros deputados em Brasília, que já trocam informações para possível estudo que viabilize transformar a proposta em projeto de lei.

De acordo com o secretário, a exigência da entidade é discriminatória, uma vez que os novos profissionais dessa área, cumpriram todas as fases para sua formação, durante o curso de graduação. ?É uma exigência que deprime não só nossos bacharéis, como também as famílias e parentes que acompanham o sofrimento, a angústia, a ansiedade e a insegurança do jovem que conclui a faculdade de Direito, mas não passa no exame da OAB?, analisou Parzianello. O secretário, que atuou durante mais de 30 anos como advogado, destaca em suas justificativas para a mudança da lei 8.906/94 (inciso IV do artigo 8.º do Estatuto da Advocacia e a OAB), ?que não é o exame da Ordem que irá garantir que o advogado será um profissional bem-sucedido, querendo demonstrar erroneamente ter o peso de um ?selo de qualidade?? para o desempenho da atividade de advogado?, completou.

No documento denominado Ato de Cidadania (leia a íntegra abaixo), entregue ao deputado José Borba, Parzianello rebate o argumento da OAB que defende a obrigatoriedade dos exames, como requisito na filiação em seus quadros, sob justificativa de que os cursos de Direito precisam ser aprimorados e aperfeiçoados. Conforme proposto pelo secretário, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) tem a atribuição de inspecionar e avaliar a qualidade dos cursos e dos professores. ?A OAB e estudantes de Direito deveriam exigir, em ato de cidadania, o acompanhamento com representantes do MEC na execução dessa função exclusiva e indelegável à qualquer entidade ou Conselho, para aperfeiçoamento e melhoramento do ensino jurídico no país?, finalizou Parzianello.

ATO DE CIDADANIA

Respeito à dignidade do bacharel em Direito

        O Conselho de Medicina, o Conselho Regional de Engenharia-CREA, bem como todos os demais conselhos constituídos não submetem seus diplomados a qualquer exame, objetivando a inscrição dos mesmos em seus quadros.

        A Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Lei n.º 8.906/94, institui como obrigatoriedade a prévia aprovação dos diplomados em Direito, no exame da ordem, como requisito para a filiação em seus quadros, sob a alegação que os cursos de Direito ofertados precisam ser aprimorados e aperfeiçoados.

        Pela existência do preceito ora indicado à sua revogação, inciso IV do artigo 8.º da Lei n.º 8.906/94, milhares de brasileiros, bacharéis de Direito, devidamente graduados e diplomados, são barrados à inscrição nos quadros da OAB em face da exigência da aprovação no referido exame.

        Jovens brasileiros que cumpriram  todos os momentos do curso de graduação, agora não podem trabalhar como advogados, por esta exigência discriminatória, frustradora, que deprime não só os nossos bacharéis, como também as famílias e parentes que acompanharam o sofrimento , a angústia, a ansiedade e a insegurança do jovem que conclui a faculdade de Direito, mas não passa no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

        É uma evidência a toda prova, que não é o exame da ordem que garantirá que o advogado será um profissional bem sucedido.

        Tudo depende de seu "trabalho pessoal,  da sua honestidade e da sua dedicação. A faculdade abre-lhe a porta, mas o sucesso depende de cada um, não é o exame da ordem o instrumento que vai habilitar para suas nobres funções." (Advogado Osmann de Oliveira – Gazeta do Povo, PR – 27/05/05 – cópia anexa).

        É expressiva e oportuna a colocação do jornalista Gilberto Dimenstein, na Folha de São Paulo, 22/05/03, C. 12, anexa.

          "O mais perverso disso tudo é que esses bacharéis reprovados no Exame da Ordem, ainda que paradoxalmente , são heróis.

         Sobreviveram à "seleção natural" da escola pública, concluíram o ensino médio – provavelmente à noite, afinal, trabalham de dia e pagaram mensalidades durante vários anos para estudar numa faculdade particular."

        Impõe-se que o MEC inspecione e avalie os cursos e professores que atuam nas diversas faculdades onde oferecem cursos de Direito no Brasil.

        A OAB, juntamente com os estudantes de Direito, em ato de cidadania, deveria exigir e acompanhar o MEC na execução dessa função exclusiva e indelegável a qualquer entidade ou conselho, para o aperfeiçoamento e melhoramento do ensino jurídico no Brasil.

        Com essa co-participação, se evitaria que a O.A.B. tenha o entendimento de que o exame dos bacharéis em direito,  é a garantia de que o ensino jurídico no Brasil ficará aprimorado.

        "Ledo engano"
      
        É atingir o alvo mais fácil!

        Além de ser um desvirtuamento de função da OAB.

        É quebrar o termômetro para combater a febre.

PROPOSTA:    Revogação da exigência da aprovação do exame da ordem ou a suspensão da sua exigibilidade para o bacharel em  Direito se inscrever como advogado na OAB.

        " CIDADANIA AO ALCANCE DE TODOS."

Aldo José Parzianello,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

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