A decisão do Tribunal de Pequenas Causas de São Paulo de condenar a CBF a indenizar o torcedor Walter Dias Cordeiro Júnior em R$ 12 mil, em função da anulação do jogo entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Brasileiro de 2005, abre um espaço importante para que os torcedores busquem novas indenizações por danos materiais e morais.
A afirmação é de Maria Inês Fornazaro, especialista em Defesa do Consumidor e ex-diretora da Fundação Procon. Com o Estatuto do Torcedor, os direitos do torcedor foram equiparados aos dos consumidores em geral, e, assim, as promotoras de eventos esportivos ? no caso, a CBF ? tornam-se prestadoras de serviços. A ação vitoriosa de Cordeiro foi baseada nos Estatuto e no Código de Defesa do Consumidor.
A partida entre São Paulo e Corinthians foi apenas uma das 11 anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por terem sido apitadas pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho, que confessou participar de um esquema de manipulação de resultados. "Essa vitória, mesmo que em primeira instância, deve provocar o aumento do número de ações", prevê o advogado Hermes de Assis Vitali, que há 17 anos trata de questões do Direito do Consumidor.
Fornazaro indica o caminho das pedras para quem quiser "correr atrás" dos seus direitos. "O primeiro passo é guardar a prova documental do evento, como o ingresso do jogo. Depois, é preciso procurar os clubes ? todos são obrigados a destinar um setor para reclamações como essas ? ou ir diretamente ao Tribunal de Pequenas Causas", recomenda.