O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou ao Superior Tribunal
Federal (STF) parecer considerando o programa Universidade para Todos (ProUni)
constitucional. O programa foi instituído por meio de medida provisória (MP) no
ano passado pelo Ministério da Educação. O parecer responde à ação da
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen).
O ProUni
oferece bolsas de estudo para mais de 100 mil vagas em 1.142 instituições de
ensino superior privadas a estudantes de baixa renda, professores da rede
pública que não têm curso superior, negros e indígenas.
A Confenen
argumenta que o ProUni viola o princípio da isonomia e da não discriminação ao
estabelecer esses critérios para destinar as bolsas. No parecer, o
procurador-geral diz que o princípio de igualdade não pode exigir que todos
sejam tratados da mesma forma.
Entre as ilegalidades apontadas pela
Confenen, está a falta de relevância e urgência que justificaria a edição da MP.
Em seu parecer, Fonteles afirma que o programa utiliza as vagas ociosas das
instituições privadas de ensino superior e que, portanto, torna-se "imperativo
que tais medidas sejam adotadas imediatamente, ampliando o número de bolsas de
estudos para alunos de baixa renda".
As universidades que aderirem ao
programa têm isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). A ação da Confenen diz também
que o governo não poderia ‘ofertar’ renúncia fiscal como contrapartidas ao
programa. Para Fonteles, no entanto, o governo apenas restringiu a extensão da
imunidade tributária dessas entidades de ensino.
O ministro do Supremo
Tribunal Federal, Carlos Britto, irá avaliar o parecer de Cláudio Fonteles.