Autor: Luiz Alberto Blanchet

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Lançamento: Juruá Editora

Assunto aparentemente novo, as parcerias público-privadas experimentaram um fenômeno semelhante ao das concessões em 1995: preexistiam à Lei 8.987/95, porém passaram a submeter-se a condicionamentos antes inexistentes. A Lei 11.079/04, ou Lei de Parceiras Público-Privadas, em verdade, representa simplesmente um marco a mais na evolução iniciada em 1995, eis que agora as concessões – gênero em que se insere a parceria público-privada – passam a vincular-se a novas diretrizes, preservando-se apenas as agora chamadas concessões comuns.

A nova lei, como a Lei de Concessões, foi motivada pela necessidade de melhor atendimento das situações de interesse público que, somente com as normas até então existentes, não vinham sendo satisfatoriamente solucionadas. O bom motivo se sobrepõe e neutraliza qualquer eventual imperfeição da nova figura. Afinal, nada é perfeito. 

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