A decisão da superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em garantir a liberdade dos operadores portuários para contratar diretamente seus motoristas, sem dar exclusividade a nenhum segmento no transporte, está proporcionando o barateamento das operações portuárias no Paraná. A medida tem o respaldo de uma liminar deferida pela Justiça Federal no dia 28 de junho.
A questão do transporte de mercadorias na faixa portuária é um problema antigo no porto de Paranaguá. Mesmo sem qualquer embasamento legal, apenas uma entidade realizava o transporte de cargas dentro da faixa portuária. Qualquer caminhão que chegasse até o porto não podia entrar na faixa, obrigando a contratação de um veículo desta entidade para levar a mercadoria até os navios. O mesmo acontecia no desembarque das cargas, que só podia ser feito por determinados veículos.
A inexistência da livre concorrência encarecia as operações no porto, afastando inclusive alguns clientes. Mesmo praticando tarifas públicas reconhecidamente competitivas, o Porto de Paranaguá acabava prejudicado pelo monopólio dos transportes.
Para o proprietário da Agência e Operadora Portuária Transgolf, Feiz Taha, a tarifa pública cobrada pela Appa em Paranaguá é realmente mais barata, ?principalmente na movimentação de produtos do segmento da Carga Geral?.
O gerente da Amaya Despachos Aduaneiros, Bruno Reis Maya, concorda e afirma que a situação só não é mais atraente por conta das altas tarifas particulares. ?Na movimentação de algodão, as taxas são mais competitivas, mas poderiam ser ainda mais baratas com a queda da cobrança de outras tarifas que não as públicas. A do transporte é uma delas?.
A superintendência da Appa tomou conhecimento ainda que até o serviço de colocação de lona nos caminhões estava sendo monopolizado por uma empreiteira. Para mudar a situação, determinou que apenas os funcionários ligados ao Sindicato dos Arrumadores poderiam fazer este tipo de serviço. A decisão foi contestada na Justiça pelo Sindicato dos Operadores, que pedia a livre escolha de quem iria fazer o serviço de colocação de lona. Em uma liminar, o juiz federal substituto, Luiz Felipe Komorowski, determinou que a Appa não poderia interferir nesta relação.
Com base na livre escolha apontada pelo juiz, o superintendente da Appa, Eduardo Requião, publicou ofício para dar cumprimento à decisão judicial no caso de colocação das lonas nos caminhões e também para aplicar os princípios defendidos pela Justiça Federal na questão do transporte dentro da faixa portuária. ?Nosso posicionamento no caso da colocação de lona foi no sentido de se ampliar as oportunidades de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos, estendendo também os benefícios aos operadores portuários?, justificou.