Voz do Brasil em horário alternativo no Estado

O juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, confirmou liminar baseada no entendimento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e julgou procedente pedido do Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná autorizando as suas filiadas a retransmitirem o programa Voz do Brasil em horário alternativo,
entre as 19h e 24h. A obrigatoriedade de transmissão é regida pela Lei 4.117/1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.

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