Decreto

Vítimas das enchentes no Paraná poderão sacar parte do FGTS

Os trabalhadores que moram em cidades atingidas pelas chuvas poderão sacar até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem respeitar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra. O decreto que autoriza o saque foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Apenas trabalhadores registrados e residentes em municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal poderão fazer os saques.

Para retirar o dinheiro, primeiro é necessário que os municípios que se enquadram nos requisitos enviem documentos à Caixa Econômica Federal (CEF), que administra do FGTS. Apenas depois de cumprido esse primeiro trâmite é que o trabalhador poderá ir a uma agência da CEF para solicitar o saque. É necessário levar documento de identificação, Carteira de Trabalho, Cartão do Cidadão (ou número de inscrição PIS/Pasep ou ainda Inscrição Individual de Contribuinte Individual junto ao INSS) e também um comprovante de residência emitido nos últimos quatro meses.

O FGTS poderá ser retirado apenas se não tiver sido sacado nos últimos 12 meses pela mesma modalidade (por desastre natural). A solicitação do saque poderá ser apresentada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional (MIN) reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública do município. Além disso, poderá ser realizado apenas um saque por evento em cada conta do FGTS.
(Com informações da Gazeta do Povo)

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