A concessionária Viapar (Rodovias Integradas do Paraná S.A.) foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral, além de R$ 20.670 por danos materiais (despesas médico-hospitalares), aos pais de um motociclista que colidiu com um cavalo na BR-376, entre Nova Esperança e Jandaia do Sul. A sentença saiu dez anos depois do acidente, que ocorreu em outubro de 2002.
Depois do acidente, a vítima permaneceu em coma por quase 20 dias e, sofreu parada cardíaco-respiratória, que lhe impôs vida vegetativa até 21 de dezembro de 2007, quando morreu.
Desleixo
O desembargador Salvatore Antônio Astuti justificou que a concessionária do serviço público responsável pela adequada preservação e fiscalização da via deve responder pelos danos causados aos usuários que trafegam na estrada. “Não pairam dúvidas de que a causa do acidente foi a invasão da via pelo cavalo, por desleixo da demandada em fiscalizar e garantir a segurança do tráfego”, diz.
A decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Maringá. Foram condenados, subsidiariamente, o Departamento de Estradas de Rodagens (DER) e, solidariamente, a Bradesco Companhia de Seguros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Paraná.