Viagem de menores ao exterior está mais simples

Levar as crianças em uma viagem é sempre muito divertido e o programa de férias de muitos pais. Porém, para que a diversão não acabe se transformando em dor de cabeça, é necessário que algumas precauções sejam tomadas.

A resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça determina que, quando o menor de idade vai ao exterior sem um dos pais, sozinho ou na companhia de terceiros, deve portar um formulário de autorização de viagem internacional preenchido pelos pais ou responsáveis.

No documento, devem constar os dados do menor, dos responsáveis legais e de quem o acompanhará na viagem. De acordo com as mudanças implementadas em maio desse ano, não é mais necessária a foto da criança ou a presença de um tabelião no momento do preenchimento do documento – sendo obrigatório, apenas, o reconhecimento de firma em cartório.

A Policia Federal (PF) orienta que, caso seja necessário utilizar a autorização para mais de uma viagem, deve-se fazer tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, já que elas ficam retidas com a PF. O documento tem validade de dois anos.  

Para o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Ricardo Augusto de Leão, a mudança realizada no primeiro semestre é positiva por facilitar um processo importante para a segurança dos menores.

“Também é recomendável levar uma versão do mesmo documento na língua do país de destino. Apesar de não ser obrigatório, com essa medida simples, pode-se evitar transtornos e falhas de comunicação”, indica.

Segundo o diretor, é importante atentar para a data da viagem e não deixar o registro para a última hora. “Sem isso, as crianças não podem embarcar e a viagem que estava programada pode não acontecer”, avisa.

Para ver um modelo do formulário de autorização de viagem internacional, basta acessar o site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), selecionar a opção “Viagens ao Exterior’ , no menu serviços, e fazer o download do “Manual relativo à viagem de menores brasileiros ao exterior”, que tem o formulário anexo. Já o reconhecimento de firma pode ser feito em qualquer tabelionato de notas.

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