Identificação

Vai viajar? Então atenção com os documentos das crianças

Viagem com crianças exigem atenção especial dos pais com os documentos. Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná
Viagem com crianças exigem atenção especial dos pais com os documentos. Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Não pode viajar com crianças sem levar um documento de identificação original delas, mesmo que sejam seus filhos e que a viagem seja curta, no carro da família. Os pais ou responsáveis correm o risco de ter que voltar para casa, porque o check-in em hotéis e pousadas ou a entrada em ônibus de viagem ou avião podem ser negados. E os hotéis ou empresas de ônibus podem ser multados caso descumpram a regra.

Quem explica a obrigatoriedade é a promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, Adolescente e Educação, do Ministério Público do Paraná. “Muitas pessoas pensam em toda a viagem. Fazem a revisão do carro, arrumam as malas com antecedência para não esquecer nada, mas como muitas vezes é uma viagem curta, até a praia ou a cidade vizinha por exemplo, esquecem de levar os documentos das crianças. Mas tem que levar documento de identificação original, preferencialmente com foto”, explica.

Confira as regra

Crianças até 12 anos

Para embarque em ônibus, avião ou qualquer outro meio de viagem nacional, inclusive o próprio carro da família, se a criança está com seus pais ou um de seus pais, ela deve portar um documento de identificação, preferencialmente com foto. Se ela estiver sem os pais, mas com os avós ou irmão maiores de 18 anos, todos devem portar documentos de identificação que comprovem o parentesco.

Já para crianças que vão viajar sozinhas, obrigatoriamente deve ter uma autorização de viagem dos pais.

Onde tirar a autorização (para viagens nacionais): em qualquer cartório de registro civil, onde será feito um documento autenticado e com firma reconhecida (pais e filhos devem levar seus documentos oficiais de identificação, como carteiras de identidade e certidões de nascimento), ou nas Varas da Infância e Juventude. Em Curitiba, a Vara fica na Avenida Iguaçu, 750, bairro Rebouças, telefone (41) 3223-4672.

Para viagens internacionais, o documento de identificação obrigatório é o passaporte. Se ela estiver com os pais, basta que todos estejam portando os passaportes, para comprovar o parentesco. Se a criança for viajar com apenas um dos pais, com outro responsável que não sejam os pais ou sozinha, é necessário uma autorização no passaporte, que é feita na Polícia Federal.

Para check-in em hotéis, pousadas, as regras são as mesmas para embarques em transporte de viagem.

Crianças de 12 a 18 anos

Para embarques nacionais, em qualquer tipo de transporte de viagem, ela já pode ir sozinha e sem autorização dos pais. No entanto, é obrigatório portar a carteira de identidade (mesmo que esteja com os pais, no carro da família). Já para fazer check-in em hotéis, pousadas, albergues, etc., e obrigatório estar com os pais, avós ou irmãos maiores de 18 anos (e todos apresentarem documentos de identificação que comprovem o parentesco) ou ter a autorização judicial para ir sozinho ou com alguém que não sejam os parentes citados acima.

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