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Vereadores de Curitiba decidem sobre veto de Fruet ao Uber

A Câmara de Curitiba analisa hoje, em plenário, se mantém ou retira o veto parcial do prefeito Gustavo Fruet (PDT) à lei 14.831/2016, de autoria dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD), que altera a regulamentação do serviço de táxis e foi sancionada no dia 4 de maio.

O objetivo dos parlamentares era proibir o transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de caráter particular, que não fosse táxi. Na prática, a proposta aumentou para R$ 1.700 o valor da multa para o transporte irregular caso de empresas como o Uber, que não poderiam operar na cidade.

Segundo a justificativa do prefeito enviada à Câmara, o parágrafo 2º do artigo 1º da lei 14.831/2016 foi vetado porque a medida confunde categoria particular com a categoria aluguel, na qual os táxis estão inseridos. No entendimento do prefeito, não caberia incluir serviços prestados por veículos particulares na lei que trata exclusivamente dos táxis. O parecer pela manutenção do veto foi dado pelo vereador Bruno Pessuti (PSD) e acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na última terça-feira.
Já tramita na Casa um projeto para regulamentar serviços alternativos ao táxi, como o Uber.

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