Com a aplicação da lei antifumo, os fumantes tiveram que se acostumar a sair do bar para acender um cigarro. As reclamações foram muitas, já que nem embaixo de toldos é permitido fumar. Pensando nessa parcela da população, um projeto de lei propõe a criação de bares exclusivos para fumantes em Curitiba.
De autoria do vereador Professor Galdino (PSDB) e com o apoio da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), a proposta é garantir o direito dos fumantes na capital paranaense. É a primeira discussão nacional sobre o assunto.
Fábio Aguayo, presidente da Abrabar, afirma que a lei se refletiu negativamente no fluxo de caixa dos bares. Segundo ele, houve uma diminuição de 20% em relação ao consumo desde que a proibição entrou em vigor. “As pessoas permanecem menos tempo e, em consequência, consomem menos”, diz.
De acordo com o projeto, 30% dos estabelecimentos serão destinados a uso exclusivo de fumantes e a previsão é que seja votado até o final do ano. Segundo a proposta, os bares que aderirem ao programa se cadastrarão voluntariamente e serão obrigados a afixar, em local visível, a advertência “Bar para fumantes”.
A ideia é que os bares funcionem como as tabacarias, onde é permitida a degustação de charutos, cachimbos e cigarros. “Queremos mostrar que o fumante tem que ser tratado com respeito e sem discriminação. É uma parcela da clientela que faz diferença”, salienta Aguayo.
Por enquanto, o projeto diz respeito somente aos bares, mas a Abrabar quer começar a discutir a possibilidade de fumar em áreas ao ar livre dentro de outros estabelecimentos, como já acontecia antes. “É questão de bom senso. Se tiver um local aberto e ventilado, que a fumaça não incomode os outros, não vejo problemas”, afirma o presidente da associação.
A lei antifumo entrou em vigor em Curitiba em novembro de 2009. A partir desta data ficou proibido consumir cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. O fumante infrator não recebe punição, mas os estabelecimentos podem ser multados.