“Multado por ter o cartão preenchido com caneta fora do padrão.” Foi esta a frase que Caibar Pereira Magalhães Júnior encontrou em seu cartão do EstaR (área de estacionamento rotativo da capital) após deixar seu carro estacionado na Rua General Carneiro, em frente ao Mercado Municipal, em Curitiba, na última segunda-feira. A caneta utilizada era um pincel hidrográfico ? de escrever em quadros ? e, segundo a Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran), fora do padrão.
“Como pode por um motivo tão banal alguém ser multado?”, questiona. Segundo Caibar, o cartão deixa dúvidas. “Há uma incoerência entre a observação escrita na frente do cartão [que determina o preenchimento com esferográfica] com o que está escrito no verso. No verso não está especificado o tipo de caneta para preencher o cartão”, diz.
Mas, segundo Léia Hatschbach, gerente de operação de trânsito, do Diretran, a notificação feita é para orientar o usuário. “Não existe multa”, garante. “Se o usuário não tiver a caneta esferográfica, ele pode até furar com a chave, se for o caso.”