Usinas envenenam vizinhança

A Comissão Pastoral da Terra encaminhou ontem ao governo denúncias contra as usinas de álcool do Norte do Estado sobre o uso indiscriminado de agrotóxicos em fazendas de produção de cana-de-açúcar. O herbicida 2.4-D e similares são aplicados por aviões e estariam atingindo lavouras vizinhas. Além de trazer prejuízos aos agricultores, a substância estaria aumentando os casos de deficiência física e mental nessas regiões, decorrentes de envenenamento.

Os agricultores da região explicam que os aviões sobrevoam as lavouras no início da manhã e no fim da tarde e o veneno acaba se espalhando na atmosfera. O herbicida, que é usado há mais de 50 anos na agricultura, inibe a fotossíntese das plantações de folhas largas. Em sua aplicação devem ser seguidas uma série de normas.

O presidente da Associação dos Produtores Orgânicos de São Pedro do Ivaí, Milton de Paula, comenta que perdeu quase toda a safra de melancia no ano passado porque foi afetada pelo produto. Mas a situação de Valdecir Dadalto é pior. Afirma que perdeu mais de 5 mil pés de café desde 1998, quando o 2.4-D começou a atingir a propriedade. Como tinha financiado a plantação teve que vender máquinas e implementos agrícolas para pagar a dívida. Para piorar, o que sobrou da lavoura está sendo atingido por várias doenças.

Segundo o padre Zenildo Megiatto, situações semelhantes se repetem por todo o Norte do Estado. Ele acrescenta também que em algumas cidades têm aumentando os casos de deficiências física e mental como é o caso do município de Jussara, no Noroeste.

Segundo o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues, existe muita dificuldade para fiscalizar a atividade. Quem aplica o produto tem a licença dos órgãos competentes para trabalhar e deve seguir várias normas, como a altura do vôo e a direção do vento. O IAP tem fiscalizado as ações mediante denúncias. Mas, de acordo com Rasca, o Estado está para avançar nessa questão. Explica que daqui a 15 dias será apresentado um plano estadual de agrotóxicos, que deve coibir o uso indiscriminado desses produtos.

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