Urbs terá que pagar ISS de estacionamento

A partir de 1º de janeiro de 2012, a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) terá que recolher Imposto sobre Serviços (ISS) na atividade de estacionamento que presta a particulares.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Urbs é empresa de economia mista, com 99,9% do capital pertencente ao Município de Curitiba, e mantém serviço de estacionamento a particulares em sua sede, na Rodoferroviária de Curitiba, localizada no Centro da capital.

Durante o julgamento da Representação (Processo 329644/08), os demais conselheiros do Pleno aprovaram o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. Corregedor do TCE, Baptista acompanhou parecer emitido pela Diretoria de Contas Municipais da Corte, que reconheceu a procedência da representação de autoria do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Laerzio Chiesorin Junior. Na peça, Chiesorin contesta a isenção do recolhimento, concedida à Urbs pela Lei Complementar Municipal nº 40/2001.

Entende o procurador-geral do MPC que o dispositivo legal afasta a cobrança de impostos apenas sobre serviços prestados diretamente à administração pública. Como o estacionamento da Urbs é destinado ao público geral, Chiesorin conclui que o procedimento municipal de não cobrar o ISS é irregular, contradizendo, inclusive, o texto constitucional.

O Parágrafo 2º do Artigo 173 da Constituição Federal determina que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

A isenção concedida à companhia na exploração do serviço de estacionamento prestado a particulares, ainda segundo a representação de autoria do MPjTC, traz prejuízo de ordem fiscal ao erário.

“Ao não adentrarem aos cofres municipais os valores devidos pela Urbs, a Prefeitura Municipal está sonegando sua incorporação à base de cálculo de despesas com pessoal e com ensino, dentre outras.”

Da decisão cabe recurso de revista, no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão no Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC), disponível em www.tce.pr.gov.br.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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