A Urbs, responsável pelo gerenciamento, operação e fiscalização do transporte coletivo, solicitou nesta quarta-feira (04) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) esclarecimentos para cumprir a liminar que determina redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana.
A empresa municipal solicita que o TCE se posicione sobre situações criadas pela liminar cujo cumprimento tem impactos na legislação em vigor, acordo judicial, operação, fiscalização e em convênio com o governo do Paraná.
Acordo judicial
Em agosto de 2012, o governo do Paraná, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), o Sindicato das Empresas de Ônibus (Setransp), as empresas que operam o sistema e a Urbs fizeram um acordo, por meio do qual concordaram em aplicar para o sistema metropolitano integrado os itens e a metodologia tarifária do edital de licitação. A Urbs perguntou ao TCE se deve descumprir o acordo, homologado junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Paraná.
A Urbs perguntou ao TCE também se o Estado do Paraná, na condição de poder concedente das linhas metropolitanas, não deveria ter a oportunidade de fazer parte do processo e, por consequência, manifestar seu entendimento sobre a questão.
Integração
A Urbs afirma que consultou o Tribunal de Contas, ainda, sobre a possibilidade legal de haver duas tarifas técnicas, uma no transporte integrado metropolitano (RIT) e outra no transporte urbano de Curitiba. Apesar da tarifa técnica ser única na RIT, a competência legal para pagamento das empresas metropolitanas é do governo Estadual. Sem a devida participação do Governo do Paraná no processo e especialmente sem a imposição da determinação da liminar ao governo estadual, a Urbs não pode assumir a responsabilidade de isoladamente reduzir a tarifa.
A empresa que gerencia o transporte também solicitou que o TCE indique a quem caberá a responsabilidade pela estrutura de gestão e fiscalização do transporte coletivo a partir da retirada da taxa de administração, que é de 4%. A empresa lembra que os recursos necessários não estão previstos no orçamento do município e que a Urbs não teria como arcar com o custo, colocando em risco a capacidade do poder público continuar fiscalizando as empresas de transporte coletivo. A taxa de administração é prevista em lei municipal há décadas, e essa lei está em vigor.
Outro esclarecimento solicitado é para que o TCE se posicione sobre como deve ser financiada a gestão do transporte coletivo, uma vez que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 54, determina que a criação de qualquer despesa só pode ser feita com a indicação da fonte de custeio. Ainda que existissem recursos para que o município assumisse esse custo, seria necessária aprovação da Câmara de Vereadores.