O frio intenso que atinge Curitiba está sendo um injusto castigo para os cobradores que trabalham nas estações-tubo. Mais de um mês após o início do inverno, a maior parte deles ainda não recebeu o kit com roupas e acessórios para enfrentar as baixas temperaturas. Por isso, a prefeitura notificou as empresas de ônibus, que têm prazo até amanhã para comprovar a entrega do material.

continua após a publicidade

Segundo a Urbs, empresa que gerencia o sistema de transporte, cerca de 4.400 cobradores trabalham nas estações-tubo e ônibus da região metropolitana. No período de trabalho, é obrigatório uso de uniforme. Geralmente, peças de roupa com cor diferente do cinza padrão pode acarretar multa aos funcionários. Mas a prefeitura descarta punições ou advertências para quem trabalhar com cobertas para se esquentar.

A maioria dos cobradores segue na expectativa de receber o kit, composto por gorro, luva, manta e pulôver. “Estamos à mercê do frio e da geada. Aqui no tubo é muito gelado e não tem o que fazer para escapar do frio e do vento. Tem que aguentar”, diz Florites Machado, que trabalha há 10 anos na estação Praça das Mercês.

Doação

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) diz que acompanha a situação e continua cobrando das empresas a entrega do kit. “É obrigação delas oferecer condições dignas de trabalho aos funcionários. É triste que mais uma vez a gente tenha que reivindicar e brigar por isso. Solicitamos à prefeitura a doação de cobertores para amenizar o sofrimento deles”, diz o vice-presidente do sindicato, Dino Cesar de Mattos.

continua após a publicidade

O sindicato patronal (Setransp) garante que os kits já estão sendo entregues, mas não explica os motivos da demora e nem confirma prazo para que todos os cobradores recebam o material. Segundo a Urbs, as empresas que não comprovarem a entrega até amanhã ficarão sujeitas a penalidades previstas em contrato e podem ter desconto nos valores repassados pelo município. Os custos dos kits são cobertos pela tarifa desde o ano passado e correspondem a R$ 0,0012 do valor pago às empresas por passageiro.