A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. A igreja não conseguiu fazer com que seu caso fosse reavaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
A fiel trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da igreja a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência.
Segundo a vítima alegou, ela estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A Universal afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que chegou a passar fome, por falta de dinheiro.
Para a Universal, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica. Disse que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A Universal apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
Subsistência
Para o TJDF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. O tribunal entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.