Arquivo / O Estado
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O TCU anunciou medida cautelar que determina a recuperação de trechos
das rodovias federais 476, 163 e 272.

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O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou em medida cautelar a suspensão dos atos de transferência de domínio das rodovias federais 476, 163 e 272, nos trechos situados no Paraná, até decisão final. A decisão do ministro força o Ministério dos Transportes (MT) – em conjunto com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – a adotar medidas urgentes a fim de viabilizar obras emergenciais em trechos dessas rodovias. A medida foi tomada, segundo o documento, a fim de evitar maiores prejuízos ao patrimônio público e à população das regiões.

No texto da medida, Nardes recomenda que o Ministério dos Transportes, o DNIT e o Ministério do Planejamento reexaminem as prioridades orçamentárias e as possibilidades de descontingenciamento de créditos orçamentários. Segundo o despacho do ministro, pode-se, se necessário, dispensar licitação.

Essas rodovias são objeto de disputa judicial entre Estado e União, por causa de incertezas jurídicas na responsabilidade pela manutenção das estradas federais. Supostamente, segundo o despacho do ministro, elas teriam sido transferidas para o domínio do Estado do Paraná, com amparo na Medida Provisória 82/2002. Essa MP foi vetada pelo presidente Lula, e teve o veto mantido pelo Congresso, sem ter sido promulgado decreto legislativo que a regulamentasse.

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De acordo com a medida cautelar, enquanto o TCU não toma uma decisão definitiva sobre a quem cabe a responsabilidade de manutenção das rodovias, a União deve realizar as obras, pois não é possível esperar o futuro exame da validade dessa transferência. ?A unidade técnica conclui, enfim, que a situação das rodovias é precária e tecnicamente insustentável, expondo o erário e a comunidade local a inaceitáveis riscos, já que a falta de obras de conservação gera a possibilidade de desabamento de pontes e pode resultar na completa deterioração das rodovias federais pretensamente transferidas aos referidos estados?, relata o ministro no despacho.

Para o secretário de Estado dos Transportes, Waldir Pugliesi, a medida é uma prova de que não se concretizou a transferência. Segundo ele, essas rodovias não receberam intervenção do governo estadual por recomendação da Procuraria Geral do Estado. ?Foi entendido que poderíamos sofrer ações judiciais?, afirmou.

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Os trechos de rodovia que foram inspecionados pela 1.ª Secretaria de Controle Externo do TCU e que serviram de base para a decisão do ministro são: BR-476, entre os quilômetros 273,8 e 342,4, incluindo a ponte sobre o Rio Iguaçu, próximo a São Mateus, e a ponte dos Arcos, em União da Vitória; BR-163, entre os quilômetros 282,6 e 334, que abrange os municípios de Marechal Cândido Rondon e de Guaíra; BR-272, entre os quilômetros 521,9 e 548,9, o que inclui a ponte sobre o Rio Piquiri.

O DNIT foi procurado por O Estado, mas não se pronunciou a respeito da decisão. A sua unidade regional também foi procurada. Embora dissesse ter conhecimento da medida, afirmou ter sido comunicada oficialmente.