O Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente pedido da União, que pretende obter o ressarcimento de valores recebidos indevidamente por 170 servidores municipais de Curitiba de benefícios instituídos por programas sociais do governo federal.
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Do total dos valores recebidos indevidamente pelos beneficiários, o município recolheu aos cofres públicos da União o valor de R$ 80.607,70, e os demais notificados, R$ 7.649,24. O juízo considerou a responsabilidade do município pela gestão do programa Bolsa Família.
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