O juiz federal substituto Paulo Cristóvão Araújo dos Santos, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, assinou ontem decisão determinando que o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) cesse em 24 horas as inscrições para o vestibular ao curso de Direito, divulgado pela instituição para ser realizado no próximo dia 2.
O juiz também proibiu a realização do "vestibular eletrônico", realizado pela universidade toda quinta-feira. O juiz tomou essa nova decisão em virtude da informação prestada pelo oficial de Justiça, que relata a impossibilidade de encontrar os representantes legais da instituição para intimação pessoal da decisão proferida na sexta-feira passada. Na ocasião, o juiz reiterou o restabelecimento de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe o vestibular para o curso de Direito promovido pela Uniandrade.
A Uniandrade vinha realizando os procedimentos de inscrição ao concurso vestibular com base em uma medida que obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que suspendeu efeitos de sentença proferida em outro processo. O juiz expediu mandado à instituição, determinando que a Uniandrade cesse tanto a promoção do vestibular para Direito quanto a transferência de alunos para o curso. O oficial de Justiça, no entanto, não conseguiu localizar os dirigentes da instituição para cientificá-los da decisão judicial.
O juiz federal determinou, ainda, em caso de resistência ao cumprimento da liminar, aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 1,5 mil, a quem dificultar a intimação. O oficial de Justiça poderá, também, desativar o serviço de internet e proceder à busca e apreensão de documentos que possam identificar os responsáveis pela promoção do vestibular.