O juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, autorizou matrícula de candidata ao curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná. A candidata comprovou, por meio do seu extrato de desempenho individual, que, caso seja desconsiderada a política de reserva de vagas, está entre os 176 melhores classificados para o curso.
Na liminar deferida ontem, o juiz federal entende que a criação de política de reserva de vagas acarreta tratamento desigual entre os cidadãos durante o vestibular e, portanto, é tema que deve, obrigatoriamente, seguir o processo legislativo competente. ?Se a Constituição Federal traça expressamente que o princípio que norteia o acesso à escola, neste caso empregada como sinônimo de ensino, é o da igualdade de condições, torna-se ainda mais evidente que somente a União poderia criar uma exceção a tal princípio. Logo, conclui-se que além da UFPR não ter competência para tratar do assunto, vê-se que a política de cotas por ela instituída no seu vestibular 2005, por meio de uma resolução, afronta o princípio previsto na Constituição Federal e na Lei n.º 9.394/96?, afirma Quadros da Silva no texto da liminar.
No curso de Medicina, 70 vagas foram reservadas para cotistas, 35 para egressos da escola pública e 35 para afro-descendentes. O desempenho da candidata foi superior ao do 2.º colocado nas vagas para afrodescendentes e ao 15.º classificado entre alunos de escolas públicas, atingindo, pelo menos a 144.ª melhor classificação geral sem a política de cotas.
O juiz federal destacou, ainda, que a questão da política de cotas não deve ser posta apenas pelo benefício concedido aos cotistas, mas pelo prisma de todos os demais cidadãos que tiveram restrição de acesso à universidade pública. ?Assim, mesmo que tivesse a competência para dispor sobre a matéria, a Universidade não poderia restringir as chances dos demais candidatos, e sim criar novas vagas aos cotistas, arcando com os ônus dessa política. Tendo em vista que se trata de uma instituição pública, mantida com recursos públicos, não é correto que uma classe de pessoas tenha privilégios ao acesso em detrimento do resto da população.?
Sem exclusão
Quadros da Silva não solicitou a exclusão de qualquer outro candidato matriculado no curso para conceder vaga para a autora da ação. O juiz decidiu que cabe à UFPR arcar com o ônus da vaga adicional. O magistrado ainda ressaltou, em sua decisão, que a Universidade deve tomar todas as providências para que a candidata não sofra discriminação e determinou que a Instituição deverá apresentar os relatórios de classificação dos candidatos o mais breve possível, já que o edital do vestibular prevê a destruição de todos os documentos relativos ao processo seletivo após seis meses da divulgação do resultado. O juiz estabeleceu aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a decisão de matricular a candidata não seja cumprida.