Turma julga 21 casos por meio de videoconferência

 

Juízes da Turma de Uniformização Regional dos Juizados Especiais Federais promoveram ontem uma sessão oficial, para julgar 21 casos sem sair de suas bases. A sessão foi realizada via videoconferência. A iniciativa é inédita no Brasil, e representa uma redução de gastos com o deslocamento dos juízes, além de agilidade no julgamento dos processos.

A tecnologia é uma novidade empregada pela Justiça Federal da 4.ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O investimento total na compra dos equipamentos – que transmitem a imagem e som via internet – foi de R$ 86.382,00. De acordo com o diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná, Nicolau Konkel Júnior, a implantação dessa tecnologia foi possível por meio da Lei 10.259/01, que criou os juizados especiais federais e prevê que a reunião de juízes domiciliados em cidades diferentes seja feita por via eletrônica.

“Isso representa um avanço para a Justiça e para a população, que ganha com a agilidade e rapidez nos julgamentos dos processos”, disse o diretor. Ele ressaltou ainda que o sistema possibilita um economia financeira para o Judiciário, assim como potencializa o trabalho dos juízes que não perdem tempo com o deslocamento para a realização das audiências.

Abertura

O mediador do encontro foi o corregedor-geral da Justiça Federal na 4.ª Região, desembargador Vilson Darós, responsável pela implantação da videoconferência como coordenador dos juizados especiais federais no Sul. Os magistrados participaram da sessão nas cidades de Curitiba, Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS).

Os processos analisados foram de pedidos de padronização de decisões divergentes das turmas recursais dos três estados do Sul. Em um deles, uma moradora do Paraná não obteve do INSS um benefício assistencial por incapacidade. Com o pedido de recurso negado no Paraná, a requerente ingressou com nova medida, já que um caso idêntico havia recebido outra interpretação no Rio Grande do Sul. Na sessão de ontem, os magistrados analisariam qual interpretação deveria prevalecer.

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