O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região completa hoje 26 anos de instalação. As festividades de aniversário foram canceladas ontem, em razão da morte da juíza do Trabalho Ana Maria Mansur Mader Gisi .
A Justiça do Trabalho no Paraná ganhou autonomia em 1976, quando foi desligada de São Paulo (2ª Região) e formou a 9ª Região, encampando Santa Catarina que, até então, estava sob a jurisdição da 4ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Porto Alegre. A 9ª Região foi criada pela Lei 6.241, de 22 de setembro de 1975. O tribunal, no entanto, só foi instalado em 17 de setembro de 1976, na antiga sede da Rua 24 de Maio. A composição inicial do TRT contava com o juiz presidente, Alcides Nunes Guimarães, e com os juízes Luiz José Guimarães Falcão, Carmen Amin Ganem, Pedro Ribeiro Tavares, Wagner Drdla Giglio, Tobias de Macedo Filho, e os classistas José Lacerda Júnior e Alberto Manenti.
Mudanças
A composição do TRT da 9ª Região foi ampliada três vezes nesses 26 anos. Primeiro para doze juízes, depois para dezoito e, enfim, para os atuais 28 magistrados. Passou por alterações estruturais, como a divisão em turmas e a substituição de juízes classistas por togados, em razão de emenda constitucional. Atualmente quinze juízes atuam no Órgão Especial, doze na Seção Especializada e aproximadamente cinco em cada uma das cinco Turmas.
O TRT também teve sua competência aumentada, com a inclusão do trabalho de cálculo e execução de parcelas previdenciárias. Trocou de sede três vezes e viu o primeiro grau de jurisdição multiplicar-se, passando das 17 Juntas de Conciliação e Julgamento de 1976 (quando incluía Santa Catarina) para 61 varas hoje (apenas no Paraná). Atualmente, o TRT-PR tem como presidente o juiz Lauremi Camaroski, cujo mandato termina em dezembro de 2003.
TRT hoje
A Justiça do Trabalho no Paraná é composta por dezoito varas na capital, três em outros municípios da Região Metropolitana de Curitiba e quarenta no litoral e interior do Estado. É a chamada “primeira instância”, onde são julgadas as reclamações trabalhistas individuais. Em 2001, elas receberam 100.555 reclamatórias. Ao todo, foram solucionadas 98.780 ações, sendo 47.539 (48,13 %) por acordo. Apesar dos esforços do juízes e servidores, ficaram 55.946 processos de resíduo para este ano. Isso porque, havia um saldo do ano anterior (2000) de 53.696 reclamatórias. Nas dezoito varas de Curitiba, que tinham 24.158 processos de saldo de 2000, foram protocoladas 31.865 ações, sendo que 30.118 foram solucionadas, ficando um novo saldo de 26.021 reclamatórias. De todo o Paraná, a Vara de Jacarezinho foi a que mais recebeu processos no ano passado ? 2.806. A Unidade Judiciária de Paranaguá foi a segunda em recebimento de ações ? 2.638, seguida pela Vara de Umuarama, com 2606 reclamatórias recebidas.
A segunda instância da Justiça do Trabalho é o TRT, que julga, principalmente, os recursos interpostos contra as decisões das Varas do Trabalho e também os chamados dissídios coletivos (entre sindicatos de trabalhadores e patronais, sobretudo). O TRT paranaense é composto por 28 juízes ? divididos em Órgão Especial, Seção Especializada e cinco Turmas. Em 2001, o órgão recebeu 23.367 processos. Do ano anterior, havia resíduo de 12.170 autos, totalizando 35.537 processos para serem analisados. Desse número, 34.024 foram solucionados.
A maioria das reclamações trabalhistas tem por objetivo o pagamento de horas extras, trabalho em domingos ou feriados e adicionais noturnos, com suas conseqüências monetárias nas verbas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais).
O prazo para solução das ações é variável de cidade para cidade, conforme o movimento processual. Em Curitiba, a média nas Varas do Trabalho é de seis a nove meses para as ações que não resultam em acordo, mas das sentenças cabe recurso ao Tribunal, onde o trâmite dura em média outros 11 meses. No interior do Estado, esse tempo oscila entre as médias de três a 13 meses, dependendo de fatores sazonais (safras agrícolas, fechamento de fábricas, etc). Os processos que sobem, também em grau de recurso, ao Tribunal Superior do Trabalho (última instância, em Brasília), demoram, adicionalmente, pelo menos um ano e meio para retornar à Vara do Trabalho.