Troca de caixão no enterro não é crime

O Escritório de Advogacia Professor René Dotti, responsável pelo parte jurídica da Organização Social de Luto Curitiba, encaminhou ontem nota de esclarecimento ao coordenador estadual do Procon, Naim Akel Filho, sobre a situação da troca de caixões feita em alguns casos pela empresa. Na edição de ontem de O Estado, Akel utilizou a frase: “A troca de caixões é um crime e não deve acontecer”, ao referir-se ao problema envolvendo Ronivaldo Grande, que teve seu pai sepultado através do serviços da organização. A nota esclarece que, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Vicente Troiano Neto, confirmou, no último mês de março, o Mandado de Segurança 151/01, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que autoriza a empresa realizar troca de caixões.

A decisão considera abusivo o aumento de 227% nas urnas funerárias vendidas pelas 21 empresas funerárias que têm a concessão para trabalhar em Curitiba. Daí, legitima a prática de se comprar o caixão de preço mais baixo junto à funerária e trocá-lo por um de melhor qualidade quando do sepultamento. A nota também questiona a legalidade do acordo de permissão entre funerárias e Serviço Funerário Municipal. “Abra-se aqui um parêntese para esclarecer que as funerárias ?permissionárias? jamais se viram obrigadas a obter tal permissão mediante participação em processo licitatório, o qual seria indispensável face o caráter oneroso do serviço público que lhes foi delegado. E a exemplo desta, diversas outras irregularidades colocam em sérias dúvidas a lisura do Serviço Funerário Municipal em relação às suas permissionárias”, expõe a nota.

Moral e ética

O coordenador Estadual do Procon, Naim Akel Filho, retratou-se da afirmação. Akel disse ter usado a palavra “crime” não no sentido de ilegalidade. Ele explicou que, quando fez a afirmação referia-se não somente à troca de caixões, mas a todo o constrangimento passado por um cidadão que se encontra num momento muito fragilizado. O coordenador destacou que a expressão crime referiu-se a um crime moral e ético, que é expor as pessoas a situações constrangedoras como essas. “Caso tenha provoca algum constrangimento à empresa ou a qualquer interessado, venho aqui me retratar e explicar que usei a palavra crime em seu sentido figurado. Todavia, assim como fiz na outra matéria, reitero minha posição que a maneira como é encaminhado o processo de funerais na capital deve ser rediscutida.” Akel se colocou à disposição da Prefeitura, das empresas de luto e das funerárias para tentar encontrar um solução para os problemas constantemente verificados devido ao modelo adotado na capital. Ele também destacou que há a necessidade de uma legislação específica para as empresas de luto. “Estou disposto a participar de discussões que visem encontrar um ponto de equilíbrio, que acima de tudo, proteja o cidadão”, concluiu. (LM)

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