Tribunal Regional Federal garante gratificação a inativos

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região decidiu que os auditores fiscais da Previdência Social aposentados no Paraná devem continuar recebendo a gratificação de desempenho de atividade tributária (GDAT). Na semana passada, os desembargadores que compõem a Corte Especial do TRF decidiram, por maioria, declarar inconstitucionais parágrafos de duas medidas provisórias que excluíam os inativos do recebimento da GDAT.

O Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Estado do Paraná (Sinfispar/PR) e a Associação dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Paraná (Afippa) já haviam obtido sentença da 2.ª Vara Federal de Curitiba reconhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos e ordenado o pagamento. O INSS recorreu ao TRF, argumentando que somente o efetivo desempenho justificaria o recebimento da GDAT e que não teria acontecido redução de provento ou função, mas a relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler, entendeu que a a gratificação já estava incorporada ao patrimônio dos inativos.

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