O Tribunal de Contas do Estado desaprovou na última quinta-feira, 26, as contas do município de Palotina, por irregularidades na aplicação de recursos na Educação, por insuficiência de documentos na comprovação de operações de crédito e licitações viciadas. As contas são referentes ao exercício financeiro de 1999. O relatório aprovado é preliminar e admite nova defesa do prefeito.
Segundo o parecer, elaborado pelo auditor Marins Alves de Camargo e aprovado por unanimidade pelo plenário, o município deixou de aplicar os 25% da arrecadação prevista na Constituição Federal na Educação municipal. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, Estados e municípios são obrigados a investir nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, inclusive verbas oriundas de repasse da União, no Ensino.
O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores, órgão que gerencia a previdência pública municipal, também teve suas contas desaprovadas. Segundo a documentação apresentada ao TC, os valores retidos a títulos de contribuição previdenciária não correspondem aos constantes na conta de depósitos do referido fundo. Divergência e inconsciência documental na execução financeira e patrimonial do ente, constante da prestação de contas.
Foram aprovadas as contas prestadas pela Câmara de Vereadores e do Fundo Municipal de Ensino Superior. O município, durante o ano 1999, apesar de ter gasto apenas 35% de sua receita orçamentária com despesas de pessoal acumular um superávit de R$ 288 mil, não aplicou o mínimo exigido pela legislação em Educação.