A Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta sexta-feira (17) a liminar que liberava o acesso às praias de Guaratuba, no litoral do estado. A circulação de pessoas nas praias havia sido liberada na terça-feira (14), quando a justiça derrubou o decreto da prefeitura da cidade, que proibia o acesso à orla como prevenção ao contágio do coronavírus.
A liberação do acesso às praias foi criticada pelo prefeito de Guaratuba Roberto Justus, que chegou a temer aumento significativo no fluxo de pessoas, principalmente com a proximidade do feriado de Tiradentes, na próxima terça-feira (21). “Não venham para o litoral. Quarentena não é férias. Essa é a recomendação que eu faço, praticamente implorando. Se vierem todos para cá, não vamos ter estrutura para atender a todos”, revela o prefeito.
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Na suspensão da ordem liminar emitida nesta sexta-feira, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco afirma que “é preciso levar em conta que as medidas restritivas adotadas pleo município de Guaratuba visam a prevenção da pandemia da covid-19, doença altamente transmissível e com expressiva taxa de letalidade, situação que determina a proteção rápida e efetiva do direito à vida”, argumenta.
Entenda o caso
No dia 4 de abril, o prefeito de Guaratuba Roberto Justus, em vídeo divulgado na página oficial do município no Facebook, anunciou que as praias seriam fechadas para evitar aglomerações. O decreto prevê multa de R$ 1 mil para quem desrespeitar a determinação e R$ 2 mil para reincidentes.
No entanto, no dia 14 de abril, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, emitiu uma decisão liminar permitindo o acesso da população à orla, com a justificativa de que o decreto municipal não apresentava “fundamentos legais e científicos” e que a proibição causava “constrição da liberdade de ir e vir”. A prefeitura então recorreu da decisão e o TJ-PR suspendeu a liminar que dava acesso às praias.