O imbróglio envolvendo os diplomas dos alunos que concluíram o Programa de Capacitação para Docentes das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), pode estar ganhando um desfecho nada animador para os alunos.

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Desembargadores da 4.ª e 5.ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovaram um enunciado que desconsidera o diploma como prova de habilitação em curso superior. A razão é a falta de seu reconhecimento frente ao Ministério da Educação (MEC).

De acordo com Valéria Reschette, advogada de alunos envolvidos com a questão, houve uma uniformização desse entendimento. “A 4.ª Câmara teve um posicionamento favorável anteriormente, ao contrário da 5.ª Câmara.

O enunciado vem para trazer essa mudança. De agora em diante eles entendem que o diploma não tem validade. É um absurdo”, diz. Segundo ela, com isso, são os professores que continuam sofrendo.

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“O Estado é omisso, uma vez que eles trouxeram o curso e ainda o reconheceram como legal, atendendo a todos os requisitos. Agora o quadro tem um novo entendimento. Quem vai pagar por esse prejuízo?”, questiona.

A partir desse enunciado, a advogada afirma que irá estudar qual será a melhor medida a ser tomada. “Podemos recorrer a uma instância superior, mas vamos estudar para escolher o melhor caminho”, afirma.

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Opção

Último acordo para resolver a questão dos diplomas foi proposto em agosto passado, através de uma parceria com o MEC, Secretaria de Estado da Educação (Seed) e Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti).

Na ocasião, foi consolidado parecer Conselho Nacional de Educação (CNE) de se ofertar 1.300 horas/aula para convalidar os estudos da Vizivali. Definiu-se que as aulas seriam realizadas pela Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Paraná, por meio da Plataforma Freire, do MEC.