Tribunal de Justiça invalida diplomas da Vizivali

O imbróglio envolvendo os diplomas dos alunos que concluíram o Programa de Capacitação para Docentes das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), pode estar ganhando um desfecho nada animador para os alunos.

Desembargadores da 4.ª e 5.ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovaram um enunciado que desconsidera o diploma como prova de habilitação em curso superior. A razão é a falta de seu reconhecimento frente ao Ministério da Educação (MEC).

De acordo com Valéria Reschette, advogada de alunos envolvidos com a questão, houve uma uniformização desse entendimento. “A 4.ª Câmara teve um posicionamento favorável anteriormente, ao contrário da 5.ª Câmara.

O enunciado vem para trazer essa mudança. De agora em diante eles entendem que o diploma não tem validade. É um absurdo”, diz. Segundo ela, com isso, são os professores que continuam sofrendo.

“O Estado é omisso, uma vez que eles trouxeram o curso e ainda o reconheceram como legal, atendendo a todos os requisitos. Agora o quadro tem um novo entendimento. Quem vai pagar por esse prejuízo?”, questiona.

A partir desse enunciado, a advogada afirma que irá estudar qual será a melhor medida a ser tomada. “Podemos recorrer a uma instância superior, mas vamos estudar para escolher o melhor caminho”, afirma.

Opção

Último acordo para resolver a questão dos diplomas foi proposto em agosto passado, através de uma parceria com o MEC, Secretaria de Estado da Educação (Seed) e Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti).

Na ocasião, foi consolidado parecer Conselho Nacional de Educação (CNE) de se ofertar 1.300 horas/aula para convalidar os estudos da Vizivali. Definiu-se que as aulas seriam realizadas pela Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Paraná, por meio da Plataforma Freire, do MEC.

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