Servidores da 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apresentaram Comunicação de Irregularidade ao inspetor responsável pela fiscalização da Companhia Paranaense de Gás (Compagas). Durante fiscalização, a equipe verificou que a empresa de economia mista ligada ao governo estadual realizou contrato de locação para instalação da Agência de Atendimento, com valor de aluguel mensal de R$ 8.500,00. No entanto, até hoje o imóvel não foi ocupado e foi depredado por vândalos, devido ao abandono.
A Inspetoria, ao evidenciar dano ao erário e ao patrimônio particular, determinou a ocupação imóvel no prazo de 60 dias ou a rescisão do contrato de locação, além de abertura de processo administrativo pela Compagás para apurar responsabilidades. A equipe de fiscalização propôs, ainda, a devolução solidária de R$ 364.486,74, corrigidos, aos responsáveis e a aplicação de multa de R$ 1.450,98 a cada um deles, conforme previsão do artigo 87, IV, “g”, da Lei Complementar nº113/05.
O diretor-presidente da empresa, Luciano Pizzatto, recebeu ofício da 1ª ICE, solicitando informações sobre o contrato de locação e um contrato emergencial de empresa de vigilância armada para evitar mais depredações.
Em resposta, o gestor afirmou que eram necessárias adequações arquitetônicas e que, devido à invasão do imóvel por vândalos, foram necessárias intervenções para evitar novas invasões, além de novas medidas de segurança. Segundo ele, o projeto arquitetônico estava pronto e a preparação da licitação em andamento, mas constatou-se a necessidade de elaboração de um novo projeto elétrico. Pizzatto finalizou sua defesa alegando que o lançamento da licitação seria realizado na próxima reunião de diretoria.
Irregularidades
Entre as irregularidades encontradas pela equipe de fiscalização, constam a alteração do objetivo inicial da ocupação após a definição do imóvel; a contratação de arquiteta antes da locação, sem o conhecimento da diretoria (que relatou terem sido realizados levantamentos arquitetônicos durante três meses após a assinatura do contrato); a não formalização de boletins de ocorrência referentes às invasões e furtos; além da demora e imprecisão no processo licitatório. Apesar do atraso, o procedimento foi retirado da pauta da diretoria.
O relatório final da sindicância realizada na Compagas apontou as seguintes conclusões: a reforma do imóvel é de responsabilidade da gerência administrativa; o prazo para elaboração do edital convocatório da licitação demorou sete meses, mais do que o dobro do tempo médio para conclusão de licitações na modalidade concorrência; e não há justificativa para a demora de três meses na contratação simples e direta do projeto elétrico. Essas conclusões foram levadas ao conhecimento presidente da Compagás em março deste ano e ainda não foi tomada qualquer providência em relação a elas.
Segundo a equipe de fiscalização do Tribunal, a Compagas não conseguiu planejar a implantação da Agência de Atendimento de forma eficiente, já que a busca por um imóvel para atender a este fim não foi nem ao menos precedida pela elaboração de um layout adequado. Além disso, a 1ª Inspetoria definiu como “inadmissível” o fato de um imóvel locado por R$ 8.500,00 mensais ficar fechado sem nenhum sistema de vigilância.
Considerando que o projeto visava ao cumprimento de disposição do Decreto 6052/2006, que determina que a companhia disponha de estrutura de atendimento adequada e acessível aos usuários, não há justificativa para locar um imóvel e não ocupá-lo.
Dano ao erário
Ao levantar valores com base em documentos comprobatórios dos pagamentos e das despesas apresentados pela Compagás, a equipe de fiscalização apurou que a falta de ocupação do imóvel ocasionou diversos prejuízos à empresa. Em dois anos, foram desperdiçados R$ 364.486,74 em gastos com aluguel, IPTU, energia, água, projetos, obras, monitoramento e vigilância armada, entre outros itens.
Dessa forma, a equipe de fiscalização do TCE-PR afirmou ter verificado que os agentes públicos não atuaram com a prudência que a boa gestão requer, sendo negligentes e omissos. No Comunicado de Irregularidade, a 1ª ICE afirmou que a falta de medidas com o intuito de cessar o dano, ou mesmo repará-lo, evidencia que os agentes públicos não cumpriram o seu dever de agir e devem ser responsabilizados pelo dano ao erário, seja por ação ou omissão.
Em resposta à reportagem, a empresa enviou uma nota à imprensa
A Compagas informa que realizou a locação do imóvel para atendimento presencial aos seus clientes em atendimento ao artigo 3º do Anexo “Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado do Paraná”, do Decreto 6.052/2006. Após o questionamento do Tribunal de Contas do Paraná, em fevereiro deste ano, a presidência da Compagas instituiu uma sindicância para apurar as responsabilidades sobre as ocorrências no espaço locado. Quanto aos questionamentos do TCE, todos os documentos foram encaminhados para os devidos esclarecimentos através de duas correspondências, em março e setembro do corrente ano.
Quanto às providências tomadas, vale ressaltar que a Compagas realiza todos os processos com a maior agilidade possível para a ocupação do espaço.
Em julho, o imóvel foi ocupado, porém para reformas e adequações, esta ocupação foi temporariamente suspensa, tendo em vista que em virtude das obras, as condições locais não permitiam o uso para atendimento ao público, devendo ser retomada em breve.
A Compagas ainda informa que suas ações e procedimentos são sempre auditados e todas as orientações e medidas corretivas são solícitas. Além do TCE, a companhia também é auditada pela Petrobras, Mitsui e Copel, o que dá maior transparência e confiabilidade às suas ações. A Compagas reitera ainda que todas as providências legais foram e serão tomadas para o cumprimento contratual como é de praxe da administração desta companhia.