Criar suínos na cidade afronta o código de posturas e a lei de zoneamento, ameaça o lençol freático, favorecendo a proliferação de vetores causadores de doenças, além de exalar odores desagradáveis. Com essa fundamentação, a 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada proibiu Gilmar Guerra, de Terra Rica, a manter a criação de cem porcos em regime de confinamento no perímetro urbano da cidade.
Até a condenação pelo tribunal, o suinocultor envolveu a vizinhança, a polícia, o Instituto Ambiental do Paraná e o ministério Público que através de ação civil pública provocou uma longa demanda judicial para acabar com o problema. Na ação, o ministério Público solicitou a paralisação da criação de suínos naquela propriedade, pedindo a retirada dos animais, bem como a adoção imediata das medidas recomendadas pelo IAP no que se refere ao aterro da lagoa de decantação existente no local.
O juiz da comarca condenou o criador, mas o processo veio ao tribunal porque Gilmar alegou ter sofrido obstáculo para produção de provas úteis e indispensáveis à instrução da causa.
Qualidade de vida
Em seu voto, o relator, juiz Wilde de Lima Pugliese, disse que a criação dos suínos estava comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos de Terra Rica, em razão da depreciação do ar respirado e em função da proliferação das chamadas “moscas varejeiras”, transmissoras de diversas doenças. “Aliás, afirmou o julgador, a situação era tão grave que a população do município, através de abaixo-assinado subscrito por noventa pessoas, não só denunciou a irregularidade como também exigiu do Ministério Público providências saneadoras, ensejando a abertura de inquérito policial que instruiu a ação civil pública”. O IAP, além de denunciar a situação recomendou a suspensão imediata da criação dos animais porque violava o Código de Postura do Município.