Porto Alegre (TRF) ? A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou anteontem, por unanimidade, pedido da empresa Rolim e Rossato para ser incluída como parte na ação que permitiu a reabertura de dois bingos em Londrina e, assim, poder reabrir seu estabelecimento. A medida confirma despacho da 4.ª Vara Federal do município paranaense, que também condenou a empresa a pagar uma multa de R$ 2.400,00 por litigância de má-fé.
No fim do mês passado, o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do caso no TRF, liberou as empresas Golden Place Bingo Eletrônico e Royalthon Promoções e Entretenimentos de explorarem jogos de bingo. A Rolim e Rossato entrou então com um requerimento na Justiça Federal de Londrina objetivando ingressar no processo, a fim de se beneficiar da decisão de Lippmann. O juiz federal substituto Cristiano Aurélio Manfrim, no entanto, indeferiu o pedido e fixou a multa por litigância de má-fé, pois o pleito contrariava texto da Constituição Federal “de forma imoral (tentou se beneficiar do efeito suspensivo concedido em processo proposto por outras partes, sem ter ajuizado a ação)”. Ao analisar o recurso da empresa, Lippmann confirmou a decisão do juiz da 4.ª Vara Federal. “A decisão exauriu completamente os limites em que poderia ser questionada a matéria”, salientou.
