Um produtor rural que ingressou com um pedido no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para plantar soja geneticamente alterada em sua propriedade, localizada em uma área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, sudoeste do Estado, teve sua ação negada por unanimidade.
Antes de ingressar no TRF, o agricultor entrou com uma ação na 1.ª Vara Federal de Cascavel, oeste do Paraná, para que o plantio fosse permitido e também teve seu pedido negado.
O produtor, que não teve o nome revelado, reside na zona de amortecimento do parque. Nesses locais, existem normas e restrições quanto a atividade humana, que restringem algumas atividades a fim de diminuir os impactos sobre essas unidades de conservação.
Ele chegou a plantar a soja transgênica no local e foi multado por um fiscal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior analisou o caso e entendeu que a sentença deveria ser mantida. Ele citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que diz que o plantio de organismos alterados geneticamente em zona de amortecimento configura como crime ambiental. Essa lei prevê que as regiões de Plano de Manejo abrange uma área de dez quilômetros ao redor da unidade de conservação.
Porém nem todos concordam com a decisão do desembargador. Para o assistente técnico de meio ambiente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Odair Sanches, há um decreto que invalidaria essa lei.
“O Decreto 5950/06 tem uma força jurídica maior. Pelo parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a área em que poderia haver esse plantio seria de 500 metros, pois o laudo fala que a soja geneticamente modificada não seria prejudicial”, comenta.
Sanches disse que ficou espantado com a decisão do desembargador Lippmann Júnior. “Tive acesso à sentença e acredito que o desembargador não utilizou uma boa argumentação. Se sentenças assim continuarem, certamente haverá prejuízos para os produtores rurais que têm propriedade próximo a parques. Acredito que essa sentença será revertida”, afirma.
Syngenta
A empresa multinacional Syngenta Seeds já havia sido proibida de plantar organismos geneticamente modificados perto do Parque pela Justiça Federal, em 2007.
Na estação de pesquisa mantida pela Syngenta, onde aconteciam estudos com soja e milho transgênicos, o governo do Paraná anunciou, na época, a decisão de desapropriar a área de 127 hectares para instalar um centro de agroecologia.
Cansada da briga pela área, em outubro do ano passado a multinacional anunciou a doação da fazenda ao governo estadual. Localizada em Santa Tereza do Oeste, a área foi palco de várias ocupações de sem-terra. Uma delas culminou com a morte de um segurança da empresa e um sem terra.