A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, decidiu ontem permitir o reinício das aulas do curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), de Curitiba.
A Associação de Ensino Versalhes, mantenedora da instituição, ingressou com um embargo de declaração contra a decisão anterior da turma que revigorava uma sentença da Justiça Federal paranaense, considerando o curso ilegal.
A OAB/PR ajuizou ação na 3.ª Vara Federal de Curitiba contra a Uniandrade em função da ampliação do número de vagas anuais em Direito de cem para 1.400, sem prévia consulta à Ordem.
Em janeiro deste ano, foi proferida sentença entendendo que o aumento de vagas de um curso jurídico repercute na qualidade do ensino prestado. As disciplinas já cursadas pelos estudantes foram consideradas válidas, mas o curso foi extinto a partir das turmas que ingressaram na instituição por meio do vestibular de junho de 2002.
Para a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF e relatora dos embargos, o caso em análise ?admite atenção especial?.