TRF ordena desocupação de fazenda no Paraná

O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, ordenou, na última sexta-feira, que os sem terra deixem a fazenda Santa Filomena, no município de Guairaçá (PR), no Noroeste do Estado. Eles estão acampados na propriedade desde agosto de 2004, quando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) promoveu a invasão.

A decisão de Lippmann resultou de um agravo de instrumento interposto pelos proprietários da Santa Filomena, Francisco Carvalho Gomes Filho e sua esposa, que pediram a desocupação e a reintegração da área. Segundo eles, o MST estaria causando graves danos à propriedade. No recurso, os donos da área declararam que plantação, benfeitorias e mais de duas mil cabeças de gado estariam sendo dilapidadas. Atualmente, a ação de desapropriação da Fazenda Santa Filomena, movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 1999, está suspensa, à espera do julgamento do mérito da Ação Declaratória de Produtividade, na qual os proprietários pretendem comprovar que as terras são produtivas e anular o procedimento administrativo que deu origem à ação de desapropriação.

Em seu despacho, Lippmann declarou que, embora a Vara Federal de Paranavaí (PR) tenha autorizado a ocupação pelos sem terra (revogando determinação anterior que havia concedido a reintegração de posse), tal decisão retira do proprietário o direito de usar o imóvel legitimamente adquirido.

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