A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou ontem, em Porto Alegre, a liminar requisitada pela Technogames Comercial, do Paraná, que pedia autorização judicial para importar, manter a posse, locar, comercializar e operar máquinas de bingo eletrônico em todo o território nacional. A maioria acompanhou o voto do relator, desembargador federal Valdemar Capeletti.
Em 31 de maio, a juíza substituta Ivanise Corrêa Rodrigues, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu a liminar solicitada pela empresa. A magistrada destacou que não havia no processo comprovação de que tinha sido negada permissão da importação de todo e qualquer tipo de equipamentos de jogo eletrônico. A juíza apontou que um dos pré-requisitos para liminar é o risco de que a demora em concedê-la provoque dano irreparável. Ela observou que isso não ocorre, uma vez que, como informou a própria autora da ação, suas atividades estão proibidas por decreto estadual. Por isso, a empresa não poderia utilizar as máquinas imediatamente, mesmo que obtivesse autorização judicial para importá-las.
A Technogames recorreu dessa decisão, interpondo agravo de instrumento no TRF. Capeletti, no entanto, concordou com a argumentação da juíza. O relator afirmou ainda que o processo na Justiça Federal poderia prosseguir apenas contra a Caixa Econômica Federal, uma vez que, conforme precedente da 4.ª Turma, não existe conexão entre a atividade da CEF no setor lotérico e as dos demais réus o Estado do Paraná e o Serviço de Loterias do Estado do Paraná (Serlopar).