O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS), decidiu ontem manter em vigor a liminar que impede o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) de realizar vestibular para o curso de Direito e de matricular alunos ou iniciar as aulas desse curso. Com isso, continua valendo a liminar concedida pelo juiz federal Dineu de Paula, substituto da 3.ª Vara Federal, em Curitiba, à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR). A alegação da Ordem é que a Uniandrade teria matriculado 700 alunos no curso de Direito no início do ano e estaria oferecendo outras 500 vagas no vestibular realizado no último dia 20, enquanto a quantidade autorizada pelo Ministério da Educação à universidade são cem vagas anuais.
Na última segunda-feira, a Associação de Ensino Versalhes, mantenedora da Uniandrade, interpôs um agravo de instrumento no TRF, sustentando que tem autonomia administrativa para ampliar o número de vagas – desde que respeitados ao limites máximos de alunos por aula – e solicitando a suspensão da liminar, o que foi negado pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3.ª Turma do TRF.
Na decisão, a desembargadora alega que, como condição para a prestação do ensino pela iniciativa privada, há a necessidade de cumprimento das normas gerais da educação nacional e da permissão e avaliação de qualidade pelo poder público. “No caso em apreço, há autorização para o funcionamento do curso de Direito”, apontou a relatora do agravo. Ela salienta, porém, que o estabelecimento universitário tem licença para oferecer somente cem vagas. “O risco maior a evitar é o suportado pelos alunos, que estarão investindo os seus recursos e o seu tempo em curso cujas vagas poderão ser consideradas irregulares”, fundamentou na decisão.
No Centro Universitário, ninguém quis falar a respeito. A instituição informou apenas, via assessoria de imprensa, que as matrículas do curso de Direito – previstas para os dias 27 e 28 de junho – foram transferidas para 4 e 5 de julho. Em nota, alega ainda que “o vestibular de junho de 2002 foi realizado dentro das leis e legalidades vigentes e, sendo assim, a Uniandrade está recorrendo da liminar impetrada pela OAB-PR. A instituição entende que a matrícula é um direito líquido e certo do aluno e, tentando impedi-la, a OAB-PR fere o direito dos alunos e não da Uniandrade.”