A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região manteve em vigor, por unanimidade, a liminar que impede a cobrança de tarifas interurbanas de usuários das empresas Sercomtel, Embratel, Intelig, Telepar Brasil Telecom e GVT que façam ligações entre 15 cidades que integram a Região Metropolitana de Londrina (PR). A medida foi determinada em julho do ano passado na 3.ª Vara Federal do município. No entanto, o tribunal deferiu pedido da Sercomtel para retirar os moradores da localidade de Sertanópolis (PR) da lista de contemplados pela decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as concessionárias de telefonia fixa, solicitando que fossem realizadas as modificações necessárias para evitar a cobrança de tarifa na modalidade “longa distância nacional” entre municípios e distritos da região de Londrina. Após a concessão da liminar, o MPF pediu a inclusão de Sertanópolis entre as cidades contempladas pela decisão. Em setembro de 2002, o pedido foi aceito pela 3.ª Vara. A Anatel e as empresas Sercomtel, Telepar e GVT recorreram ao TRF solicitando a suspensão do despacho.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler entendeu que deve ser mantida a proibição porque a regulamentação do serviço telefônico fixo comutado deve ser feita pela Anatel e deve considerar o “interesse econômico, a continuidade urbana, a engenharia das redes de telecomunicações e as localidades envolvidas”. No entanto, a agência reguladora pretende dar uma interpretação para a caracterização da área local que valoriza o critério de engenharia das redes, desprestigiando os demais, “principalmente a continuidade urbana”, ressaltou Marga.