TRF mantém liminar de suspensão das matrículas da Uniandrade

 A desembargadora Marg Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, em Porto Alegre, manteve a liminar que prevê suspensão das matrículas, início das aulas, transferência de alunos e retenção das provas do curso de Direito, já realizadas pela UNIANDRADE. Além disso, foi mantida a multa de R$ 5 milhões se houver desobediência da liminar e utilização de força policial, caso necessária. A liminar concedida em primeira instância e mantida no TRF ontem (25/6), segundo o advogado da OAB/PR, Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk.

Foi determinado ainda que as provas realizadas no vestibular, ocorrido no último dia 20, sejam entregues em juízo, fato que até o momento não ocorreu. Segundo Demchuk, a validade do vestibular só será analisada no julgamento do mérito, que deve acontecer no final do processo.

O advogado explica que pedido de informação sobre regularidade do curso de Direito partiu dos alunos da Uniandrade. O Centro Acadêmico solicitou a deliberação da OAB-PR para verificar se a faculdade poderia oferecer as 500 vagas de Direito anunciadas para o vestibular ocorrido na semana passada, além dos 700 já aceitos no vestibular de verão. O parecer 441/2001 do Ministério da Educação autoriza a oferta de 100 vagas anuais.

De acordo com Demchuk, desde 2001, quando foi realizado o primeiro vestibular do curso, o número de vagas nunca foi cumprido. “Eles não informam o número de vagas ofertadas no formulário do candidato ou mesmo no site da instituição”, diz. Os candidatos que realizaram o concurso têm por direito exigir o ressarcimento do valor de inscrição no concurso.

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