TRF manda índios desocuparem terreno

O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, manteve em vigor, na última semana, a liminar concedida à Fundação de Educação e Cultura Espírita, entidade mantenedora das Faculdades Espírita, que determinou a reintegração de posse de uma área ocupada por 20 famílias de índios guaranis e caingangues na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão tinha sido tomada pela Justiça Federal da capital paranaense em 16 de fevereiro e fixava prazo de 15 dias para a desocupação.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu ao TRF após a juíza substituta da 6.ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, ter concedido a liminar. Após realizar duas audiências de justificação de posse em que foram ouvidas testemunhas da Fundação Espírita, dos índios e da Funai, a magistrada decidiu que a área de 4 alqueires, situada no município de Piraquara (PR) e às margens da BR-277, não tem demarcação para uso indígena. Ela entendeu que o argumento da Funai de que os índios ocupam a região há mais de 30 anos para extrair matéria-prima para fabricação de artesanato não ficou comprovado no processo.

A juíza considerou que a Fundação Espírita demonstrou ser a proprietária do terreno através de documentos que atestam a compra e a venda da área. Segundo Ana Carolina, a posse de fato também ficou evidenciada, uma vez que a entidade educacional mantém marcos de propriedade, porteira, tanque de peixes e vigilância sobre o local. A área, de mananciais e de preservação ambiental, é utilizada para pesquisa dos estudantes de Biologia e Zootecnia da faculdade. Embora entendesse a dificuldade a ser enfrentada pelos índios com a decisão, a magistrada concluiu que não existiam condições jurídicas de mantê-los na área.

Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o desembargador Athayde, relator do processo no TRF, entendeu que a decisão da Justiça Federal de Curitiba deve ser mantida. De acordo com o magistrado, os argumentos da Funai devem ser avaliados mais profundamente quando ocorrer o julgamento final do recurso pela 4.ª Turma do tribunal.

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