Entre hoje e amanhã, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, deve julgar o pedido de suspensão do recurso impetrado pelo Ministério da Saúde para tentar cancelar o pagamento de um transplante de intestino a uma menina de três anos e meio que mora em Umuarama. A família de Natália conseguiu, na Justiça Federal de Umuarama, uma liminar obrigando o governo federal a pagar os US$ 275 mil necessários para fazer a cirurgia da menina nos Estados Unidos. No entanto, a União acabou recorrendo da decisão e o TRF suspendeu a liminar.
De acordo com o advogado da família de Natália, Altenar Aparecido Alves, o desembargador federal aceitou o recurso dizendo que a soma de dinheiro destinada para a cirurgia é vultuosa e que o dinheiro faria falta para atender às necessidades médicas brasileiras. Além disso, o TRF disse que o procedimento poderia ser feito no Brasil. Mas Alves conta que esse tipo de cirurgia – transplante de intestino delgado e vísceras – é feito apenas em caráter experimental no Brasil e nas duas vezes em que ele foi realizado, as pessoas submetidas ao procedimento acabaram morrendo.
Para o jurista Dálio Zippin, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir do momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) assume a responsabilidade de suprir às necessidades de saúde da população, não pode haver limites. "Eticamente, uma vida não tem preço e o SUS precisa atender todo mundo. Negar um tratamento desse tipo é brincar com a vida humana", afirmou.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, o SUS não paga tratamento médico no exterior, salvo quando há determinação judicial e também só depois de ter esgotado as tentativas de reverter a decisão.
O ministério informa também que esse tipo de solicitação judicial não é comum. No ano passado, apenas uma pessoa conseguiu na Justiça o direito de fazer um transplante de medula óssea fora do Brasil.
Marco Antônio Teixeira, procurador de justiça e membro da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, disse que não há registros recentes de solicitações de tratamento no exterior no Ministério Público de Curitiba. "O que vemos com maior freqüência é solicitação de compra de medicamentos no exterior", disse.
Teixeira explica que o SUS não prevê o pagamento de tratamentos no exterior por entender que no Brasil existem tratamentos adequados para praticamente todas as especialidades. "Mesmo assim, em casos específicos e excepcionais, a justiça tem concedido autorização de pagamento de tratamentos fora do Brasil por entender que o direito previsto aos cidadãos na Constituição não está restrito àquilo que quer o gestor, no caso o Ministério da Saúde", explica Teixeira. O procurador diz ainda que o fato de se questionar a quantia a ser paga pelo procedimento fora do Brasil levanta uma discussão ética. "Argumentar que o valor do procedimento é muito alto e que esse dinheiro poderia ser investido no sistema de saúde brasileiro é uma matemática correta. Mas será que ela é ética? Qual é o valor da vida de cada um?", questiona Teixeira.
Remédios
No Paraná, a Central de Medicamentos recebe, por dia, entre duas e três determinações judiciais para a compra de medicamentos importados. Segundo Luiz Ribas, diretor da Central, o crescimento nesse tipo de demanda tem sido tão grande que a verba destinada para compra de medicamentos importados subiu de R$ 700 mil em 2002 para R$ 4 milhões em 2004. "Esse aumento de demanda se dá pela evolução dos medicamentos que é cada vez mais rápida, aliada à falta de condições da população em adquirir este novos remédios", explica Ribas. (SR)