TRF derruba liminar e Bingo Village pode reabrir

A guerra jurídica entre bingos e governo do Paraná continua. Desta vez, o Estado foi derrotado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que ontem autorizou a reabertura do Bingo Village Monte Carlo, no bairro Batel, em Curitiba. A 2.ª Seção do TRF – formada pelos integrantes da 3.ª e 4.ª turmas do tribunal – avaliou como incabível o mandado de segurança pelo qual o juiz federal convocado José Paulo Baltazar Júnior derrubou a liminar que autorizava o funcionamento do bingo, de autoria do desembargador federal Edgar Lippmann Júnior.

A seção do TRF detectou um erro estratégico na ação do Estado, já que por três votos a um decidiu que não poderia ser impetrado mandado de segurança contra decisão do próprio tribunal. O mérito da questão nem chegou a ser julgado, mas a 2.ª Seção extinguiu a decisão de Baltazar, passando a valer novamente a liminar que autoriza o funcionamento do bingo.

Conforme o advogado do Village, Michel Saliba, o bingo ainda não vai abrir suas portas, já que aguarda a publicação da decisão no Diário da Justiça da União. “Vamos esperar a publicação do acórdão. Mas em no máximo uma semana vamos reabrir”, afirmou. Como ainda não foi notificado, o Estado não se pronunciou sobre a decisão.

Ameaçados

O juiz federal Uílton Reina Cecato, da 3.ª Vara Federal de Santo André, que concedeu liminar à administradora de sete bingos, sendo três no Paraná (Mirage, Millenium e Bristol), informou ontem que, na última sexta-feira, o procurador-geral do Estado do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, apresentou documentos comprovando que os três bingos já haviam tido decisões contrárias em ações similares no Paraná. Ele deu cinco dias – que começam a valer hoje -, para os bingos contestarem esses documentos. “Caso contrário, a liminar é extinta. Isso comprovaria que os bingos teriam usado de má-fé, o que também pode lhes render multa processual”, revelou.

Cecato também esclareceu a ação da Corregedoria do TRF da 3.ª Região no processo. Na sexta-feira, a presidente do tribunal, desembargadora Anna Maria Pimentel, pediu que a corregedoria do órgão acompanhasse o processo de perto, motivada por um pedido do Estado do Paraná. “O que aconteceu foi que a decisão foi entregue em cartório no dia 28 de maio, uma sexta-feira, mas na segunda seguinte, por um lapso, foi acrescida do apensamento (reunião do processo). Entretanto, o teor da decisão não mudou”, explicou, tranqüilo em relação a qualquer possível punição. O pedido de acompanhamento feito pelo governo do Estado baseia-se justamente nessa divergência de documentos.

A desembargadora Anna Maria aguarda parecer do Ministério Público Federal para decidir sobre pedido de suspensão da liminar dos bingos, feita na sexta-feira por Lacerda.

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