Por determinação da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS), terá que analisar se há ou não o interesse da União na ação proposta pelo município de Maringá contra a Orbis Construtora e Empreendimentos, responsável pela construção de um hospital público. Na ação, a Prefeitura quer a revisão do contrato com a respectiva devolução do que acredita ter sido pago indevidamente pela ocorrência de superfaturamento do valor contratado.
O município pediu que a União fosse citada para que integrasse a ação. Para a Prefeitura, o interesse da União está no fato de que a obra da construção do Hospital Metropolitano de Maringá foi feita com verba federal. O governo municipal teve informação da existência de inquérito civil público concluído no âmbito da Procuradoria da República visando à apuração de irregularidades relacionadas à construção do hospital. Esse fato atesta a necessidade de revisar o contrato para apurar o superfaturamento.
A inclusão da União no processo foi deferida nas duas instâncias da Justiça Federal, que consideraram que a construção do hospital, quanto ao aspecto financeiro, é responsabilidade tanto do município quanto da União, pois as verbas públicas envolvidas exigem de ambos o devido acompanhamento e fiscalização.
A União recorreu da decisão ao próprio TRF com embargos de declaração, mas, no acórdão, o TRF não respondeu aos questionamentos da União. A União recorreu ao STJ, que anulou o acórdão. “A parte tem direito a que haja manifestação direta sobre as suas pretensões”, afirma o relator do processo, ministro José Delgado. O entendimento foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Turma.