A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, confirmou na última semana a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre que manteve a permissão de importação de pneus remoldados originários dos países integrantes do Mercosul. Essa é a única modalidade de importação de pneus usados permitida atualmente no Brasil. A medida vale para todo o País.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na 6.ª Vara Federal da capital gaúcha, pedindo a proibição da importação, comercialização, transporte, armazenamento, guarda ou manutenção de pneus usados ou reformados em todo o território nacional. Conforme o MPF, seriam graves os danos causados pelo descarte e pelo acúmulo, a céu aberto, de pneus usados, o que resultaria em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Para a desembargadora Silvia, relatora do recurso do MPF no tribunal, em princípio não existe risco de prejuízo irreparável ou qualquer ilegalidade que possa justificar a suspensão da decisão da juíza federal substituta da 6.ª Vara, Ana Inês Algorta Latorre, que no dia 22 de julho deste ano negou a liminar solicitada pelo MPF.