TRF confirma embargo de obra no litoral

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou por unanimidade, na semana passada, liminar que determina a interrupção das obras da Harbor Construções e Empreendimentos na beira da praia da Ponta da Olaria, em de Matinhos. A Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais Amigos das Águas (ADA) havia ingressado com uma ação civil pública na 1.ª Vara Federal de Paranaguá solicitando a suspensão das obras.

A juíza Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, da 1.ª Vara, concedeu a liminar em outubro de 2002, decisão que foi mantida em dezembro do mesmo ano por despacho do desembargador federal Valdemar Capeletti, relator do caso na corte, e confirmada agora pela 4.ª Turma.

Em sua defesa, a Harbor alega que não existem provas inequívocas comprovando a possibilidade de danos irreparáveis ao ambiente e que foram desconsiderados os pareceres dos órgãos públicos que licenciaram o projeto. A decisão da primeira instância informa que a localização e a extensão das obras justificam o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao ambiente.

Desmate

Ainda segundo a liminar da juíza Ana Beatriz Palumbo, a construção de um prédio implica desmatamento e favorecimento à erosão e à poluição do solo, além de desfiguração da visão paisagística. Ela acrescenta que não há notícia de estudos de impacto ambiental nem da existência de licenciamento regular. De acordo com o desembargador Capeletti, não há razões para modificar o entendimento da magistrada.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo