TRF aprova prorrogação de tempo de serviço a militares com dependentes

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou inconstitucional trecho de portaria do exército brasileiro que impede a prorrogação do tempo de serviço militar para cabos e soldados caso tenham dependentes. O julgamento ocorreu na última semana.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, o inciso IX do artigo 27 das Instruções Gerais para a Prorrogação do tempo de Serviço Militar (Portaria nº 1.014/97) afronta os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.

A expressão “não ter dependentes que o caracterizem como arrimo” constante na regulamentação estaria violando, segundo o desembargador, os artigos 5º, caput, e 226 da Constituição.

Darós entendeu que aceitar essa condição no regulamento “implica em reconhecer a possibilidade de se estabelecer condições diferenciadas para pessoas que exercem a mesma atividade: os militares de carreira e os militares que prestam serviço militar obrigatório e prorrogaram seu tempo de serviço militar”.

“É certo que a atividade militar guarda suas peculiaridades e sujeita-se a regramento próprio, porém tal ordenamento não pode malferir os direitos fundamentais previstos na Constituição”, ressaltou.

É considerada arrimo pessoa que fornece à família os meios de subsistência.

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