Três decisões unânimes da 6.ª Câmara Cível, condenaram Unibanco, HSBC e Itaú a indenizar por falhas das instituições. Na primeira, o Unibanco terá que pagar R$ 9.600,00 a seu ex-funcionário Paulo Eduardo Carvalho da Silveira, a título de dano moral por ter sido feito refém durante assalto na agência onde trabalhava, em Ponta Grossa. O relator, desembargador Airvaldo Alves afirmou encontrar-se evidenciada falha no sistema de segurança, pois na agência não havia porta giratória ou filmadora e apenas um vigilante. Em Londrina, o uso indevido do número do CPF, levou o Banco Itaú a pagar indenização, no valor de R$ 6 mil, a Patrícia Balbino. A falha no sistema de cadastro do banco ocasionou o registro do número do CPF de Patrícia no SPC. Já o HSBC Bank Brasil terá que pagar R$ 1 mil a T.F. , que teve dois cheques devolvidos por falha na compensação.

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