As normas para o recrutamento e transporte de trabalhadores rurais no Brasil ficaram mais rígidas. Entrou em vigor, em julho deste ano, a instrução normativa 65, do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê que esses procedimentos só serão permitidos mediante a emissão da Certidão Liberatória, que será expedida pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou suas subdelegacias. A medida visa reduzir a informalidade no setor, bem como reduzir os de exploração de trabalhadores.
O tema foi discutido ontem, em Curitiba, durante um seminário promovido pela DRT do Paraná, e reuniu representantes de órgão de fiscalização, sindicatos e federações de trabalhadores. O delegado da DRT do Estado, Geraldo Seratiuk, explicou que a partir de agora os empregadores precisarão da Certidão Liberatória para transportador os trabalhadores de uma localidade para outra. Para isso, uma solicitação por escrito deverá ser encaminhada à DRT ou Subdelegacias de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, com o número da razão social da empresa e o CNPJ, ou os dados pessoais do empregador, endereço, destino do transporte, data e local do embarque, identificação da transportadora e dos condutores dos veículos.
Além disso, para obter a certidão também será necessária a apresentação das carteiras de trabalho dos trabalhadores, atestados médicos admissionais, contrato de trabalho, salário, condições de alojamento, alimentação e condições de retorno ao local de origem. ?Depois de analisar esses documentos é que a delegacia poderá emitir ou não a certidão?, falou. O delegado ressaltou que em alguns setores, como o madeireiro, são freqüentes as irregularidades e até mesmo o trabalho em condições degradantes. ?Esperamos que com as novas regras, que foi uma luta dos trabalhadores, consigamos acabar com esses problemas?, comentou Seratiuk.