Os portadores de deficiência e doentes crônicos em tratamento poderão se deslocar entre as cidades do Paraná sem pagar a passagem de ônibus. A gratuidade da tarifa das linhas de transporte intermunicipal e das redes integradas de transporte das regiões metropolitanas vale também para o acompanhante do doente. O transporte gratuito é válido para usuários cuja renda familiar per capita não ultrapasse um salário mínimo e meio.
A Lei 15.051, de autoria do deputado estadual Tadeu Veneri, foi promulgada ontem pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão, depois de ser vetada por duas vezes pelo governador Roberto Requião. Tem direito à gratuidade todos os portadores de deficiência, e de doenças crônicas como insuficiência renal e câncer em tratamento quimioterápico ou radioterápico. Também portador de transtornos mentais graves, HIV e pessoas em tratamento continuado, com mucoviscidose, hemofilia e esclerose múltipla. Para ter acesso ao benefício o usuário deve obter um atestado no Conselho Municipal de Assistência Social ou na entidade que atende portadores de deficiência. Nos casos de deficiência aparente fica dispensada a apresentação do atestado. Já para o acompanhante, é necessária uma declaração de instituição especializada ou da Secretaria de Saúde do município que ateste que o portador de deficiência ou doente não pode viajar sozinho. A passagem precisa ser reservada com 24 horas de antecedência.
O deputado Tadeu Veneri disse que o objetivo da lei é acabar com a barreira que existe para essa clientela no seu direito à cidadania. ?Muitas pessoas abandonam o tratamento porque não têm dinheiro para se deslocar?, falou, complementando que a própria Constituição Federal diz que as pessoas têm o direito de ir e vir ?só não explicita como isso deve acontecer?. Para o senador Flávio Arns a lei é fundamental e necessária ?já que a luta pela igualdade dos portadores de deficiência deve ser de todos nós?.
IPVA
Quem também comemorou a promulgação da lei foram as entidades de classe. O presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná, Mauro Nardini, disse que a iniciativa representa um avanço, não só para os portadores de deficiência, como para os portadores de doenças crônicas. ?Vai beneficiar bastante, principalmente para as pessoas que vêm do interior para tratamento na capital?, disse. Apesar do avanço, Nardini e o representante da Comissão de Deficiêntes do PFL, Luiz Carlos Schmitka, concordam que a lei irá encontrar resistência junto as empresas de transporte. ?Isso será uma nova batalha?, disse Schmitka. Junto com a lei da gratuidade de transporte, o presidente da Assembléia Legislativa promulgou uma outra lei, que dá isenção de pagamento do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) não só aos portadores de deficiência capacitados para dirigir, mas também para outros portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A aquisição do veículo deve ser feita pelo portador ou procurador legal.